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Requerimento - (16248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Juventude do Distrito Federal sobre a suspensão das atividades de Centro de Juventude/IECAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O Centro de Juventude em parceria com a IECAP está ou esteve com as atividades suspensas no mês de setembro do ano corrente? Se sim, por quais motivos?
2- Os salários dos funcionários da parceria IECAP estão atrasados? Se sim, por quais motivos? E ainda, há previsão de regularização dos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
Em 03 de setembro do ano corrente, foi recebida denúncia pelas redes sociais deste deputado quanto a suspensão de todas as atividades do Centro de Juventude, política pública que conta com a parceria da Organização da Sociedade Civil IECAP.
O referido Centro é fruto de política pública voltado para o atendimento de jovens no âmbito do Distrito Federal, cuja finalidade é de inclusão social e o empoderamento. Urge destacar que instituição atende mais de 1000 jovens realizando cursos profissionalizantes, atendimento sócio-assistencial e psicológico, entre outras atividades, ocupando importante espaço na política pública para juventude do DF.
Consta ainda na denúncia recebida, que os profissionais contratados pela organização parceira IECAP estariam com seus salários atrasados no referido mês.
Desta forma, em face do exposto, requer-se à Secretaria que se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16248, Código CRC: 20bf5cf0
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Requerimento - (16249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a disponibilização do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg na farmácia de alto custo e na rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, utilizado para o tratamento de pessoas com doença cangerina, está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
2- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
3- Quantas vezes durante o corrente ano houve descontinuidade no fornecimento do insumo para a população?
4- Quais são as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
5- Há informação quanto a disponibilidade do referido medicamento na rede pública do SUS?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao gabinete deste deputado denúncia sobre falta do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, usado para pacientes oncológicos, na rede pública do Sistema Único de Saúde. Segundo conta na denúncia, o referido medicamento está em falta na rede pública há pelo menos três meses e seu custo está na órbita aproximada de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por ampola na rede privada, o que inviabiliza a compra por maior parcela da população do Distrito Federal.
O direito à saúde é garantia constitucional a todos os cidadãos e cidadãs e o Brasil possui sistema público de saúde referenciado no mundo todo. Importa trazer à memória que entre os princípios do Sistema Único de Saúde estão a universalidade, integralidade e equidade, o que significa que o sistema deve atender a toda a população, de forma gratuita e com tratamento adequado.
Neste diapasão, o tratamento oncológico é sensível e de suma importância em face do agravamento, com alto risco de óbito, por conta da demora no atendimento e cuidados devidos e, nesse caso, a falta de medicamentos para esses pacientes, substancialmente tem efeitos de distúrbios e consequências lesivas graves, que, por muitas vezes, podem levar ao resultado de fatalidade.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16249, Código CRC: 8f758a67
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Requerimento - (16250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: do Senhor Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13/1996, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que proíbe as instituições financeiras de ofertar por telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.970/2021 proíbe instituições financeiras de adotar telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por via telefônica.
Entretanto, verificamos que esse é exatamente o intuito da Lei no 6.930/2021, a qual veda às instituições financeiras, no Distrito Federal, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
Essa coincidência temática resulta na violação do princípio de sistematização externa contemplado pelo art. 84 da Lei Complementar nº 13/1996:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
......................
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
.........................
Assim, observadas essas considerações, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
..........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Sala das Sessões, em
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 12:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16250, Código CRC: 5a0eef55
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